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TST edita Resolução sobre Recursos de Revista: Entenda os impactos nas Reclamatórias Trabalhistas

TST EDITA RESOLUÇÃO SOBRE RECURSOS DE REVISTA: ENTENDA OS IMPACTOS NAS RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS

A dinâmica do direito trabalhista está em constante evolução, exigindo adaptação por parte de empresas e profissionais da área. Em novembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução nº 224, que altera a Instrução Normativa nº 40/2016, impactando significativamente a tramitação dos Recursos de Revista e, consequentemente, os processos trabalhistas.

Mas quais são as mudanças práticas? O BBMD Advogados explica os principais pontos dessa resolução e como ela pode afetar os interesses dos nossos clientes.

Recurso de Revista: O que muda?

O Recurso de Revista é um instrumento jurídico cabível após decisões de segunda instância que foram confirmadas ou reformadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Ele permite que o caso seja reavaliado pelo Tribunal Superior do Trabalho, instância superior da Justiça Trabalhista no Brasil.

Antes da Resolução, a análise da viabilidade do Recurso de Revista ocorria em duas etapas:

  1. Pressupostos extrínsecos: verificação de requisitos formais, como prazo, pagamento correto das custas processuais e representação adequada, conforme o parágrafo primeiro do artigo 896 da CLT.
  2. Pressupostos intrínsecos: exame do mérito recursal por um dos ministros do TST em decisão monocrática.

Se o TRT por ocasião negasse seguimento ao Recurso de Revista por não atender aos pressupostos extrínsecos, a parte recorrente precisava interpor um Agravo de Instrumento para que o TST pudesse reanalisar a decisão.

A Resolução nº 224 e a nova dinâmica processual

A principal alteração da Resolução nº 224 está na forma como são analisados os Recursos de Revista negados pelos TRTs. Agora, em vez de um Agravo de Instrumento, passará a ser cabível o Agravo Interno, a ser analisado pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho.

O Agravo de Instrumento segue existindo, mas apenas para questões ainda não pacificadas pelo TST. Caso o Agravo Interno seja provido, o Recurso de Revista prosseguirá normalmente. No entanto, se for negado, não haverá possibilidade de novo recurso, tornando a decisão definitiva dentro daquela instância.

Impactos para empresas e trabalhadores

A mudança promete trazer maior celeridade processual e redução de custos tanto para as partes quanto para o Judiciário. Com a análise do Agravo Interno no âmbito dos TRTs, o TST busca otimizar a fase recursal, dando maior efetividade às decisões já pacificadas.

A Resolução entrará em vigor em 24 de fevereiro de 2025 e será aplicada às decisões publicadas a partir dessa data. Além disso, cada Tribunal Regional do Trabalho deverá publicar regulamentos internos para procedimentar a análise dos Agravos Internos, garantindo maior previsibilidade e segurança processual.

Como o BBMD Advogados pode auxiliar?

Diante desse novo cenário, é fundamental contar com um time jurídico especializado para garantir estratégias processuais eficazes e alinhadas à nova legislação. No BBMD Advogados, monitoramos constantemente as mudanças normativas para oferecer orientação jurídica precisa e estratégica aos nossos clientes.

Tem dúvidas sobre como essa alteração pode impactar o seu caso? Entre em contato com nosso time e saiba mais.

 

Publicado por: Laura Riffel Vanti

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